Estimados Alunos, Professores,
Gestores da Educação e Parceiros Sociais
A educação é um fenómeno social complexo e dinâmico, presente em
todas as eras da civilização humana. É efectivada nas sociedades
pela participação e colaboração de todos os agentes e agências de
socialização. Como resultado, os membros das sociedades são preparados de
forma integral para garantir a continuidade e o desenvolvimento da civilização umana, tendo em atenção os diferentes contextos sociais, económicos, polí-
ticos, culturais e históricos.
Actualmente, a educação escolar é praticamente uma obrigação dos Estados
que consiste na promoção de políticas que assegurem o ensino, particular-
mente para o nível obrigatório e gratuito. No caso particular de Angola, a pro-
moção de políticas que assegurem o ensino obrigatório gratuito é uma tarefa
fundamental atribuída ao Estado Angolano (art. 21.o g) da CRA1
). Esta tarefa está
consubstanciada na criação de condições que garantam um ensino de quali-
dade, mediante o cumprimento dos princípios gerais de Educação. À luz deste
princípio constitucional, na Lei de Bases do Sistema da Educação e Ensino,
a educação é entendida como um processo planificado e sistematizado de
ensino e aprendizagem, visa a preparação integral do indivíduo para as exigên-
cias da vida individual e colectiva (art. 2 n.o 1, da Lei n.o 17/16 de 7 de Outubro).
O cumprimento dessa finalidade requer, da parte do Executivo e dos seus par-
ceiros, acções concretas de intervenção educativa, também enquadradas nas
agendas globais 2030 das Nações Unidas e 2063 da União Africana.
Para a concretização destes pressupostos sociais e humanistas, o Ministério
da Educação levou a cabo a revisão curricular efectivada mediante Correcção e
Actualização dos planos curriculares, programas curriculares, manuais escola-
res, documentos de avaliação das aprendizagens e outros, das quais resultou a
produção dos presentes materiais curriculares. Este acto é de suma importân-
cia, pois é recomendado pelas Ciências da Educação e pelas práticas Pedagó-
gicas que os materiais curriculares tenham um período de vigência, findo o qual
deverão ser corrigidos ou substituídos. Desta maneira, os materiais colocados
ao serviço da educação e do ensino acompanham e se adequam à evolução
das sociedades, dos conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos.
1 CRA: Constituição da República de Angola