Como resultado, os membros das sociedades são preparados de
forma integral para garantir a continuidade e o desenvolvimento da civilização
humana, tendo em atenção os diferentes contextos sociais, económicos, polí-
ticos, culturais e históricos.
Actualmente, a educação escolar é praticamente uma obrigação dos Estados
que consiste na promoção de políticas que assegurem o ensino, particular-
mente para o nível obrigatório e gratuito. No caso particular de Angola, a pro-
moção de políticas que assegurem o ensino obrigatório gratuito é uma tarefa
fundamental atribuída ao Estado Angolano (art. 21.o g) da CRA1
). Esta tarefa está
consubstanciada na criação de condições que garantam um ensino de quali-
dade, mediante o cumprimento dos princípios gerais de Educação. À luz deste
princípio constitucional, na Lei de Bases do Sistema da Educação e Ensino,
a educação é entendida como um processo planificado e sistematizado de
ensino e aprendizagem, visa a preparação integral do indivíduo para as exigên-
cias da vida individual e colectiva (art. 2 n.o 1, da Lei n.o 17/16 de 7 de Outubro).
O cumprimento dessa finalidade requer, da parte do Executivo e dos seus par-
ceiros, acções concretas de intervenção educativa, também enquadradas nas
agendas globais 2030 das Nações Unidas e 2063 da União Africana.
Para a concretização destes pressupostos sociais e humanistas, o Ministério
da Educação levou a cabo a revisão curricular efectivada mediante Correcção e
Actualização dos planos curriculares, programas curriculares, manuais escola-
res, documentos de avaliação das aprendizagens e outros, das quais resultou a
produção dos presentes materiais curriculares. Este acto é de suma importân-
cia, pois é recomendado pelas Ciências da Educação e pelas práticas Pedagó-
gicas que os materiais curriculares tenham um período de vigência, findo o qual
deverão ser corrigidos ou substituídos. Desta maneira, os materiais colocados
ao serviço da educação e do ensino acompanham e se adequam à evolução
das sociedades, dos conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos.
1 CRA: Constituição da República de Angola
Neste sentido, os novos materiais curriculares, ora apresentados, são documen-
tos indispensáveis para a organização e gestão do processo de ensino-aprendi-
zagem, esperando que estejam em conformidade com os tempos, os espaços
e as lógicas dos quotidianos escolares, as necessidades sociais e educativas,
os contextos e a diversidade cultural da sociedade angolana.
A sua correcta utilização pode diligenciar novas dinâmicas e experiências,
capazes de promover aprendizagens significativas porque activas, inclusivas e
de qualidade, destacando a formação dos cidadãos que reflictam sobre a reali-
dade dos seus tempos e espaços de vida, para agir positivamente com relação
ao desenvolvimento sustentável das suas localidades, das regiões e do país no
geral. Com efeito, foram melhorados nos anteriores materiais curriculares em
vigor desde 2004, isto é, a nível dos objectivos educacionais, dos conteúdos
programáticos, dos aspectos metodológicos, pedagógicos e da avaliação ao
serviço da aprendizagem dos alunos.
Com apresentação dos materiais curriculares actualizados para o triénio 2019-
-2021, enquanto se trabalha na adequação curricular da qual se espera a pro-
dução de novos currículos, reafirmamos a importância da educação escolar
na vida como elemento preponderante no desenvolvimento sustentável. Em
decorrência deste facto, endereçamo-nos aos alunos, ilustres Docentes e Ges-
tores da Educação envolvidos e comprometidos com a educação, votos de
bom desempenho académico e profissional, respectivamente. Esperamos que
tenham a plena consciência da vossa responsabilidade na utilização destes
materiais curriculares.
Para o efeito, solicitamos veementemente a colaboração das famílias, mídias,
sociedade em geral, apresentados na condição de parceiros sociais na materia-
lização das políticas educativas do Estado Angolano, esperando maior envolvi-
mento no acompanhamento, avaliação e contribuições de várias naturezas para
garantir a oferta de materiais curriculares consentâneos com a prática interna-
cional e assegurar melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Desejamos sucessos e êxitos a todos, na missão de educar Angola.
Maria Cândida Pereira Teixeira
MINISTRA DA EDUCAÇÃO